Auxílio Maternidade
Será concedido, exclusivamente a Mulher Advogada, em valor máximo do montante da anuidade cobrada pela Seccional, que poderá ser dividido em até 03 (três) vezes.
Para solicitar o auxílio maternidade é necessário apresentar a inscrição da OAB/AM, a matrícula na CAAAM e a certidão de nascimento do recém-nascido em xerox e autenticada.
Auxílio Funeral
Para solicitar o auxílio é necessário apresentar a inscrição na OAB/AM, a carteirinha da CAAAM, atestado de óbito e comprovantes das despesas. O benefício pode ser requerido em até 06 (seis) meses após o falecimento.
Auxílio Doença
Tem direito ao benefício advogados(as) associados da CAAAM que presentarem atestado original do medico por incapacidade laborativa total ou parcial. O auxilio deve ser solicitado em até 03 (três) meses após o ocorrido.